A Dívida do Sócio e o Risco para as Sociedades Limitadas

A sociedade limitada tem como principal característica a responsabilidade dos sócios restrita ao valor de suas quotas. A quota, por sua vez, representa a contrapartida ao valor aportado ou aos bens integralizados pelo sócio para formação do capital social e confere ao sócio direitos patrimoniais e políticos no âmbito da sociedade.

Sobressai, portanto, o caráter patrimonial da quota societária, classificável como um bem móvel suscetível de apropriação e economicamente valorável, sendo, portanto, passível de expropriação (art. 835, VI do CPC/15) para satisfazer dívida do seu titular – sócio da empresa – perante credores.

O ponto nevrálgico da questão são os efeitos que recaem sobre a sociedade empresária, consubstanciados na imposição de obrigações à sociedade, quando deferida judicialmente a expropriação das quotas do sócio.

A expropriação de quotas proporcionais ao capital integralizado pelo sócio devedor decorre de lei federal e, por isso, em razão da hierarquia das normas, o contrato social não pode impedir a sua efetivação.

Contudo, um contrato bem elaborado será importante no momento seguinte, no qual será definida a medida expropriatória a ser adotada no caso concreto.

Cláusulas estratégicas inseridas no contrato permitem mitigar efeitos deletérios sobre a sociedade, tais como o ingresso de terceiros na sociedade, a liquidação judicial das quotas com a consequente redução do valor patrimonial da empresa, a perda da liquidez financeira ou até mesmo a insolvência da empresa em razão de dívida pessoal de sócio.

Nesse cenário, é preciso cautela e assessoramento jurídico no momento da constituição da sociedade empresária, por mais simples que o seu formato pareça ser, para que a sociedade esteja resguardada em situações como essa.

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