O Brasil é um país caro para o exercício da atividade empresária devido à alta carga tributária incidente. Essa realidade transcende a indústria e o comércio, atingindo também profissionais liberais, notadamente médicos, que, cada vez mais, estruturam a sua atividade em formato empresarial.
A boa notícia é que, para os médicos que exerçam a atividade como pessoa jurídica e para as clínicas médicas ou laboratórios de imagem e diagnóstico cujo regime tributário adotado seja o lucro presumido, é possível a redução da carga tributária referente ao recolhimento de IRPJ e CSLL.
Em regra, às pessoas jurídicas que exercem a atividade médica sob o regime do lucro presumido aplica-se a alíquota no percentual de 32% sobre a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.
Contudo, desde que cumpridos certos requisitos, é possível pleitear judicialmente a redução das alíquotas do IRPJ e CSLL para os percentuais de 8% e 12%, respectivamente. Isso representa uma redução da carga tributária, em média, de 7%, podendo chegar a mais a depender do faturamento da empresa.
É importante ressaltar que, somente pela via judicial, as empresas podem efetuar o recolhimento a menor sem o risco de sofrer eventual fiscalização e autuação fiscal.
A fim de aproveitar essa oportunidade, é aconselhável buscar um advogado de confiança para uma avaliação jurídica acerca do enquadramento da sua empresa como beneficiária dessa redução.
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